|
|
|
|
|
|
|
Seguro de Instrumentos Musicais
A Apólice de Seguro de Instrumentos Musicais que a Assicurarte
administra é
contratada junto à Generali do Brasil Cia Nacional de Seguros,
sob condições especiais. Apresentamos a seguir algumas das
principais características da apólice:
| Objeto do Seguro: é o instrumento devidamente caracterizado na apólice de seguro. É pré-requisito para a contratação uma avaliação do instrumento – temos cadastrados especialistas nos diversos instrumentos, em várias regiões do país, responsáveis pela elaboração dos laudos de avaliação. | |
| Riscos Cobertos: a seguradora obriga-se a indenizar o segurado pelas perdas e danos materiais causados aos instrumentos identificados na apólice por “Quaisquer Acidentes Decorrentes de Causa Externa”, inclusive roubo, exceto os mencionados no ítem Riscos Não Cobertos, descrito mais adiante. | |
| Abrangência da Cobertura: a apólice garante os bens segurados quando em depósito, em uso ou em trânsito no território brasileiro. | |
| Riscos Não Cobertos:
a) Lucros Cessantes. b) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, corrosão, ferrugem, umidade ou chuva. c) Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, quando praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros. d) Operações de reparo e ajustamento, ou serviços de manutenção, salvo se em conseqüência de risco coberto pela apólice. e) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado. f) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais. g) Acondicionamento inadequado durante depósito ou transporte. h) Negligência na utilização, transporte ou depósito dos instrumentos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após ocorrência de qualquer sinistro. i) Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio. |
|
| Cálculo do Prejuízo e da Indenização:
Para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas na apólice, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do instrumento sinistrado, respeitadas as suas características anteriores, e descontada a franquia expressa na apólice. A seguradora também compromete-se a indenizar o custo de desmontagem e remontagem que se fizerem necessárias para efetuação dos reparos, bem como das despesas normais de transporte até a oficina de reparos. Em qualquer caso, a indenização ficará limitada à Importância Segurada expressa na apólice. Ocorrerá “Perda Total” quando o custo da reparação ou recuperação atingir 75% da Importância Segurada. |
Contate-nos para ter acesso ao texto integral das Condições Gerais e Especiais do Seguro de Instrumentos Musicais e para cálculo do custo do seguro de seu instrumento